RECISÃO DE CONTRATO DE COMPRA DE IMÓVEL E CONSTRUÇÃO



Muitos consumidores não sabem, mas alguns contratos de Imóvel podem ser rescindindos sim, e o melhor, sem nenhum custo para o consumidor.

Nas compras feitas por telefone ou em domicílio por exemplo, o comprador tem o direito de se arrepender sem justificativa, mas para tudo isso tem um prazo. A desistência deve ser feita no prazo de sete dias a partir da data de assinatura do contrato. Mande uma notificação por escrito (carta registrada ou protocolada ou telegrama com cópia confirmada). O valores eventualmente pagos devem ser devolvidos de imediato, corrigidos monetariamente (Amparo Legal: artigo 49 e parágrafo único do CPDC).

Outros argumentos para invalidar um contrato ou o negócio são o desrespeito a cláusulas contratuais e publicidade enganosa. O consumidor tem direito de pedir a recisão se, por exemplo, as benfeitorias prometidas (esgoto, calçamento, água...) ou o índice de reajuste acertado não forem cumpridos. O consumidor deve comunicar por escrito sua reivindicação ao responsável. Ele tem a obrigação de atendê-lo. O consumidor pode exigir ainda o cumprimento forçado do que foi prometido. Se as providências não forem tomadas, procure a Justiça.

São três as soluções e você pode optar por uma delas: o cumprimento da obrigação, aceitar outro produto (um imóvel com as mesmas características do acertado em contrato ou publicidade) ou rescindir o contrao com direito à restituição do que pagou, nonetariamente atualizado, mais perdas e danos (artigo 35 do CPDC). Mas fique atento: No caso de o consumidor ficar inadimplente, qualquer cláusula que estabeleça perda total da quantia para é considerada por lei “nula de pleno direito”. Notifique então a construtora ou financeira e peça a devolução do seu dinheiro.

Agora, se você consumidor estiver de posse do imóvel, só deve devolvê-lo ao receber o que pagou (artigo 53 do CPDC).

Importante: Você tem direito à cópia do contrato devidamente assinada pelo fornecedor.

Mas se você resolveu construir a sua própria casa tenha cuidado na compra do material de construção. A primeira medida na hora da compra é exigir da loja o preenchimento correto do pedido. Se a loja está fazendo você esperar demais pelo produto, saiba que o Código de Defesa do Consumidor lhe garante escolher três caminhos: exigir o cumprimento do que foi prometido, aceitar outro produto equivalente ao comprado ou cancelar o negócio e receber o valor pago, corrigido monetariamente, além de eventuais perdas e danos. os dias parados dos pedreiros, por exemplo. (Amparo Legal: artigo 35 e incisos do CPDC). Se não houver solução amigável, recorra a justiça. Você pode pedir instauração de inquérito policial numa delegacia por afirmação falsa ou enganosa sobre o prazo de entrega e estelionato)artigo 66 do CPDC; artigo 171 do Código Penal).



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